Turma Recursal condena Telemar a pagar indenização de R$ 3 mil por cobrança indevida
A Telemar foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para F.C.F.A. A decisão, da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor
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O Município de Bela Cruz, distante 243 km de Fortaleza, foi condenado a pagar indenização de R$ 105.615,00 para M.L.C., cujo filho de 17 anos
A 4ª turma Cível do TJ/DF negou, em grau de recurso, pedido de indenização feito por um homem contra a Band, por veiculação de sua
TRT indeferiu pedido de liminar da Gol para suspender a execução, e a empresa recorreu à Corregedoria-Geral da JT com o pedido de correição parcial.
O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado
Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.
Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.
Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.