TRT indeferiu pedido de liminar da Gol para suspender a execução, e a empresa recorreu à Corregedoria-Geral da JT com o pedido de correição parcial.
Ao deferir a liminar, o ministro Ives Gandra Filho citou a Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) como fundamento para sua decisão. “O texto legal é expresso no sentido de que a multa somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado”, afirmou. O corregedor-geral destacou ainda que a situação envolvia fundado receio de dano de difícil reparação (circunstância exigida para a concessão de liminar), consistente nos eventuais prejuízos patrimoniais para a empresa no caso de constrição de valores e pagamento da multa.
Fonte: TST