51 3022.8242

51 3028.5135

Turma Recursal condena Telemar a pagar indenização de R$ 3 mil por cobrança indevida

A Telemar foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para F.C.F.A. A decisão, da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, teve como relatora a juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo.

Segundo os autos, o cliente parcelou dívida referente à fatura e o cancelamento de linha telefônica. Ele efetuou o pagamento do débito e, em julho de 2006, começou a receber faturas de um plano que não solicitou.

F.C.F.A. entrou em contato com a empresa, mas o problema não foi solucionado, e continuou a receber os boletos de pagamento. Depois, enviaram cartas de cobrança, afirmando que o nome dele seria incluído nos cadastros de inadimplentes.

Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo a declaração de inexistência do débito ou da inadimplência junto à empresa. Além disso, solicitou indenização por danos morais.

Na contestação, a Telemar alegou que as cobranças estavam corretas, pois foi realizado um bloqueio temporário da linha, e não o cancelamento. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, em janeiro de 2008, o Juízo do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza declarou inexistente qualquer dívida cobrada pela empresa e determinou pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais. A empresa interpôs recurso (nº 237-63.2008.8.06.0017/1) solicitando a reforma da sentença.

Ao julgar a apelação nessa quarta-feira (04/09), a 3ª Turma Recursal, manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. A magistrada afirmou que as empresas de telefonia devem ser “extremamente cuidadosas nos procedimentos e atividades de sua responsabilidade sob pena de responderem, civilmente, pelos danos causados a consumidor”.

Fonte: Juristas

Contato

laramoraes@laramoraesadvogados.com.br

51 3022.8242 51 3028.5135

Envie sua mensagem:

Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.