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Município de Bela Cruz é responsabilizado por morte de jovem vítima de descarga elétrica

O Município de Bela Cruz, distante 243 km de Fortaleza, foi condenado a pagar indenização de R$ 105.615,00 para M.L.C., cujo filho de 17 anos faleceu em decorrência de choque elétrico. A decisão, proferida nessa quarta-feira (04/09), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o acidente aconteceu na noite do dia 26 de abril de 2006, por volta das 20h50min. O jovem estava jogando com amigos e, ao encostar em poste que ficava na lateral da quadra esportiva pertencente ao município, sofreu violenta descarga elétrica.

Laudo do Instituto Médico Legal regional de Sobral constatou morte por choque elétrico. Avaliação feita por peritos verificou que, no local, havia quatro postes metálicos, sem aterramento.

De acordo com regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a estrutura de sustentação dos condutores deve ser de concreto ou de madeira. Na existência de poste metálico, deve haver aterramento.

Por esse motivo, em março de 2011, a mãe do rapaz ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização moral e material. Alegou que houve negligência por parte dos gestores municipais. Na contestação, o Município de Bela Cruz sustentou culpa exclusiva da vítima por ter encostado no poste.

Em fevereiro deste ano, o Juízo da Comarca de Bela Cruz considerou que o município agiu com imprudência e negligência, ao não observar as normas da ABNT, nem promover adequada manutenção das instalações elétricas. Em função disso, condenou o ente público a pagar R$ 25.615,00 por danos materiais e R$ 80 mil de reparação moral.

Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos (nº 0003119-88.2011.8.06.0050) foram encaminhados ao TJCE para reexame.

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães. “Cabe ao ente público municipal fiscalizar toda a rede de eletricidade de seus estabelecimentos, cumprindo-lhe tomar todas as cautelas necessárias para eliminar qualquer perigo decorrente do serviço prestado para a coletividade”.

Fonte: Juristas

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.