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TST reduziu indenização por danos morais com valor igual a dos danos materiais

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI 2) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 226.475,61 para R$ 30 mil a condenação de dano moral em consequência do acidente do trabalho contra o Bradesco S.A. O ministro Caputo Bastos, relator do processo na SDI 2, entendeu que a 27ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), ao fixar o mesmo valor para as indenizações por danos morais e materiais (R$ 226.475,61), afrontou “os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

O bancário, que ajuizou ação trabalhista contra o Bradesco, sofria de lesão de esforço repetitivo (LER), síndrome do túnel do carpo e tendinite de punhos, o que lhe causou redução parcial da capacidade de trabalho. A Vara de Salvador calculou os danos materiais naquele valor tendo como base de cálculo a redução da sua capacidade de trabalho (50%), o salário, a idade (57 anos) e o tempo médio de vida do brasileiro (71 anos).

A Vara fixou o mesmo valor para os danos morais, decorrentes da incapacidade física, tendo como base os mesmo critérios de apuração utilizados na primeira indenização, pois as duas seriam consequência “de um só acontecimento, cujos infortúnios simplesmente derivam em terrenos físico e psíquico do organismo”.

Para o ministro Caputo Bastos, a decisão da Vara do Trabalho afrontou o artigo nº 5º, X, da Constituição Federal por não atentar para “os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade” ao estabelecer a mesma indenização para os dois danos, de origens diferentes.

“A fixação do valor exige prudência dos magistrados, porque se de um lado o bem lesado não possui dimensão econômica, o que dificulta a fixação do valor indenizatório, por outro, a obtenção da satisfação ou compensação não pode ser convertida em fonte de enriquecimento”, concluiu ele, ao acolher ação rescisória do Bradesco e fixar a indenização por danos morais em R$ 30 mil.

Fonte: TST

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

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