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TIM condenada em R$ 5 milhões por quedas nas ligações

Clientes pré-pago da empresa de telefonia TIM poderão ser indenizados por quedas nas ligações até que a operadora prove não ser responsável pelas interrupções. O precedente vem de decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, no interior de São Paulo, que inverteu o ônus da prova em ação ajuizada por uma cliente que se sentiu lesada pelas constantes quedas nas chamadas. Como a operadora não apresentou os elementos necessários, foi condenada a pagar R$ 6 mil à cliente por danos materiais.

A sentença estipula ainda multa de R$ 5 milhões por dano social, devido à recorrência de violações por parte da empresa ao Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o juiz da ação, Fernando Antônio de Lima, o valor foi calculado com baseado no prejuízo coletivo gerado pela infração e no capital social da companhia. Cabe recurso.

A violação não atinge apenas a parte-autora, mas também toda a coletividade. Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade, ressaltou o magistrado, que indicou o repasse da multa às instituições Santa Casa e Hospital do Câncer, ambas de Jales.

Relatório da Anatel

No caso analisado, a reclamante acusou de enganosa a propaganda do plano Infinity Pré, da TIM, que oferecia chamada por tempo ilimitado ao custo de R$0,25 a ligação. Contratante desse plano, alegou que as suas ligações eram derrubadas em poucos segundos, obrigando-a a retomar a chamada por muitas vezes. Com isso, as conversas acabavam saindo bem mais caras do que o previsto. Junto à ação, a cliente apresentou documentos que comprovaram a sucessão de chamadas.

De acordo com o juiz Fernando Antonio de Lima, a acusação tem amparo em relatório de fiscalização publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que apontou indícios de que a TIM teria forçado as quedas em chamadas dos clientes pré-pago. Por isso, baseado no artigo 6º, inciso

Fonte: JusBrasil

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

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