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Supermercado Extra deverá indenizar estudante por falsa acusação de roubo de um par de sandálias

O Supermercado Extra deverá pagar R$ 4.360,00 de indenização por danos morais para o estudante D.R.L.S. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.

De acordo com o processo, o estudante, representado pelos pais V.D.S e R.L.S., alegou que no dia 10 de maio de 2006, foi ao Supermercado Extra pagar faturas do cartão de crédito. Ao passar pela sessão de calçados, seguranças o abordaram e disseram que ele havia furtado um par de sandálias. Acusaram o menino de trocar as sandálias que usava pelas novas do estabelecimento e, no lugar dessas, teria posto as usadas na prateleira.

Ao verificarem, no entanto, perceberam que o objeto deixado na estante não poderia ser do estudante, tendo em vista a cor (rosa) e o tamanho inferior. Ao final da abordagem os seguranças teriam dito: “pode liberar, ele não tem nada a ver com o roubo”. Por isso, os pais dele ajuizaram ação na Justiça requerendo reparação por danos morais.

Em contestação, a empresa alegou que o ocorrido não teve registro no relatório de “eventuais ocorrências”, pois a gerência do estabelecimento não foi procurada. Defendeu ter ocorrido falsa narrativa dos fatos, pois jamais manteria no quadro de funcionários seguranças que agissem dessa forma. Ao final, requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o Juízo da 22ª Vara Cível de Fortaleza condenou o Extra a pagar R$ 4.360,00, a título de reparação moral. Objetivando a reforma da decisão, o Supermercado apelou (nº 0004706-40.2007.8.06.0001). Alegou que os colaboradores não costumam abordar de forma “vexatória” os clientes, mesmo quando há motivo para desconfiança. Disse possuir quadro de funcionários bem treinados, “incapazes de realizarem altos que constranjam seus clientes”.

Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (04/09), a 4ª Câmara Cível manteve a decisão. Para a relatora do processo, nos autos ficou provado que “todas as alegações autorais, desde a sua chegada à loja, são verídicas. O porquê de encontrar-se naquele local, o motivo da sua presença, o engano identificado pelos próprios seguranças após a dita interpelação, tudo perfilha-se em prol de seu pedido”. Ainda no entendimento da desembargadora, o dano moral ficou evidente. “É cediço que a abordagem em estabelecimento comercial sob a acusação de furto que se revela falsa enseja reparação por danos morais, mormente quando ocorre na presença de outros clientes”.

Fonte: Juristas

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.