51 3022.8242

51 3028.5135

Serviço de valet não pode ser responsabilizado por assalto à mão armada

noticia40O serviço de valet prestado por restaurantes não pode ser comparado àquele oferecido por empresas que fornecem estacionamento aos clientes como um diferencial no atendimento. Por ser um serviço prestado em via pública, não gera responsabilidade em caso de roubo à mão armada. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O assalto ocorreu na região dos Jardins, em São Paulo, onde diversos restaurantes proporcionam o serviço de manobrista para os veículos de seus clientes. Após o fato, a seguradora recorreu à Justiça para receber do estabelecimento o ressarcimento dos valores pagos ao proprietário do veículo.

A sentença de primeira instância entendeu que a previsibilidade de roubos e furtos está presente no serviço de manobrista e reconheceu a responsabilidade objetiva do restaurante.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença, baseando-se na causa do sinistro: não houve apenas um furto ou qualquer outro descuido do restaurante, mas ação violenta, praticada com arma de fogo, o que torna o ato inevitável. Segundo a decisão de segundo grau, “a obrigação de cuidar da segurança pública incumbe ao estado e não ao particular”.

 

Recurso especial

A seguradora entrou, então, com recurso no STJ. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do processo, também reconhece a necessidade de uma distinção entre furto e roubo de veículo para efeito de responsabilidade civil.

Ao analisar a jurisprudência citada pela seguradora, o ministro esclareceu que o estabelecimento deve responder quando o evento acontece dentro de estacionamento próprio, como ocorre frequentemente em caso de bancos e supermercados, situações em que a garantia de segurança física e patrimonial é inerente ao serviço prestado pelo estabelecimento comercial.

O ministro ressalta, porém, que não é esta a situação do caso julgado, pois não há exploração de estacionamento fechado e o que se busca com o serviço é oferecer comodidade ao cliente, que não precisa ficar procurando vaga para estacionar seu veículo.

Ainda que a guarda da coisa e a preservação da integridade material estejam presentes, “as exigências de garantia da segurança física e patrimonial do consumidor são menos contundentes do que em estacionamentos de shopping centers e hipermercados, pois o serviço é prestado na via pública, não podendo responder pela ocorrência de assalto à mão armada”, esclarece.

Fonte: STJ

Contato

laramoraes@laramoraesadvogados.com.br

51 3022.8242 51 3028.5135

Envie sua mensagem:

Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.