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Plano de saúde pode ser multado por exigir exclusividade na filiação de médicos

medicoA 4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região julgou ser legítima a multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) à Unimed de Foz do Iguaçu (Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.), já que a cooperativa vem exigindo a exclusividade na filiação dos médicos, o que, segundo a Turma, viola o princípio da livre concorrência.

De acordo com os autos, a Unimed de Foz do Iguaçu buscou a Justiça Federal contra a imposição de multa aplicada pelo CADE, alegando ser legítima a cláusula estatutária que proíbe a vinculação do médico cooperado à outra instituição concorrente. O Juízo de 1.ª instância do DF julgou procedente o pedido para anular a multa, sob o argumento de que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera válida a cláusula estatutária que proíbe a dupla militância dos médicos cooperados.

O CADE recorreu ao TRF1, defendendo a validade do processo administrativo que multou a Unimed de Foz do Iguaçu. Alegou o CADE que tem competência para tutelar o interesse da coletividade, coibindo o abuso do poder econômico e protegendo o princípio constitucional que assegura a livre concorrência. Segundo o Conselho, a Lei 9.656/98 proíbe expressamente os contratos de exclusividade ou de restrição da atividade profissional.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, deu razão ao CADE. O magistrado entendeu que a hipótese dos autos não deve ser avaliada apenas sob a perspectiva de um negócio jurídico ajustado entre a cooperativa Unimed e o profissional que àquela se filia, “visto que a referida cláusula de exclusividade gera uma situação em que a relação privada atinge o interesse coletivo, resultado no domínio do mercado de prestação de serviços médicos, vedado por nossa ordem econômica”.

E isso ocorre porque, segundo o magistrado, ao se filiar a determinado plano de saúde, o particular interessado deixa de ter acesso a profissionais de certas especialidades médicas que se encontram vinculados apenas à outra cooperativa.

“Com efeito, a partir do momento em que a cláusula estatutária inibidora da chamada ‘dupla militância’ passa a ter reflexo no âmbito do interesse público, torna-se legítima a atuação do CADE em exercer o poder de polícia assegurado por lei, por significar prejuízo à livre concorrência, reforçar o domínio de mercado e propiciar o exercício abusivo de posição dominante, infrações previstas no art. 20, incisos I, II e IV da Lei 8.884/94”, disse o relator que ainda lembrou jurisprudência, do próprio TRF1, que tem posicionamento favorável à atuação do CADE em reconhecer a ilegitimidade da cláusula estatutária imposta pela Unimed exigindo exclusividade na prestação dos serviços médicos dos seus cooperados.

O juiz, portanto, deu provimento à apelação do CADE e reformou a sentença de origem. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 4.ª Turma Suplementar.

Fonte: TRF1

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

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