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Petrobras terá de indenizar mais dois pescadores por vazamento na Baía de Guanabara

noticia47A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aumentou o valor da indenização que a Petrobras terá de pagar a dois pescadores vítimas dos efeitos do vazamento de 1,3 milhão de litros de óleo na Baía de Guanabara, em janeiro de 2000. Cada um deles receberá R$ 20 mil, por danos morais, mais um salário-mínimo vigente à época, pelo período de seis meses, a partir do acidente ecológico, com juros e correção monetária.

A empresa estatal não havia reconhecido os autores da ação como participantes da colônia de pescadores que teve direito a uma ajuda financeira após o acidente. Na primeira instância, a 6ª Vara Cível de Duque de Caxias fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil para cada um, não reconhecendo os danos materiais por lucro cessante.

Ao julgar os recursos dos pescadores e da Petrobras, a 9ª Câmara Cível concluiu que o desastre ambiental é fato público e notório. E a própria notoriedade do acidente atesta o nexo de causalidade entre atividade exercida pela Petrobras e a impossibilidade de trabalho dos pescadores que tiravam o sustento da exploração da pesca na Baía de Guanabara.

Segundo o acórdão, documentos juntados ao processo comprovam que os dois autores da ação viviam da atividade pesqueira na Baía de Guanabara, quando ocorreu o acidente. ‘O fato dos pescadores não terem sido cadastrados à época pela petrolífera, não induz a conclusão de que os mesmos não fariam jus ao recebimento de indenização pelo desastre ecológico’, destaca a decisão.

Nesse ponto, o acórdão ressalta que a estatal sequer comprovou os critérios empregados para cadastramento e pagamento dos pescadores ou ter abrangido no levantamento realizado todas as famílias impactadas pelo vazamento de óleo.

Fonte: Juristas

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.