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PEC extingue contribuição de aposentados e pensionistas na Câmara

noticia15A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 555/06), que acaba com a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, deve ser apreciada esta semana na Câmara Federal. A PEC, se aprovada deve beneficiar todos os aposentados e pensionistas do serviço público, segundo defendeu o deputado federal Júlio César (PSD).

Há expectativa que aposentados e pensionistas do serviço público lotem a Câmara para a votação da PEC 555/06. Ela zera a contribuição de 11% dos vencimentos, criada em 2003, a partir dos 65 anos de idade do aposentado. A extinção seria gradual, a partir dos 60 anos.

De acordo com o deputado Júlio César, a retirada da contribuição seria gradual em cinco anos, sendo que seria retirada 20% da contribuição do aposentado ou pensionista a cada ano. “É uma medida benéfica, porque quem já contribuiu durante toda a vida ativa, não precisa continuar pagando a contribuição depois de aposentado. Isso tira 11% dos proventos de um aposentado ou pensionista. Com isso, poderemos melhorar a condição de vida destas pessoas, muitas delas que já vivem com dificuldades.”, justificou o parlamentar.

Júlio César confirmou a tramitação legislativa da proposta que está pronta para ir a votação no plenário.  Ontem (16), ele entrou em contato com a Receita Federal para analisar o impacto da medida e o número de beneficiários, que seguramente, segundo o parlamentar, passará de um milhão de pessoas do regime próprio e público da Previdência.

Centenas de aposentados já estiveram na Câmara para pressionar os parlamentares pela aprovação da PEC. As receitas da Seguridade Social superam as despesas, de acordo com dados de 2012, mas existe um lobby para a venda de previdência complementar.

No Brasil dos 30,5 milhões de benefícios mantidos, 8,9 milhões são rurais, o que corresponde a 20,50%. O trabalhador rural é considerado segurado especial pela Previdência Social. Os números são do Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS)

O trabalhador rural integra uma parcela da população com mais dificuldade de acesso a informação sobre direitos e deveres previdenciários. Muitos só recebem essa orientação quando estão em situação de risco social, por incapacidade permanente, dele ou dos dependentes. Em muitos casos, principalmente na zona rural, o pagamento dos benefícios da Previdência é a principal fonte de renda familiar. Eles também serão beneficiados com esta medida, finalizou Júlio César.

Fonte: Cidade Verde

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.