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Liminar proíbe Receita de fiscalizar arbitragens

Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo proibiu a Receita Federal de exigir informações de arbitragens feitas pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. A decisão barra uma das investidas do Fisco feitas contra diversas câmaras arbitrais em busca de checar a veracidade de informações prestadas por empresas em declarações fiscais. Como as arbitragens são sigilosas, as empresas que delas participam teriam menos receio de mostrar, nos processos, detalhes que não contariam se questionadas diretamente pela Receita.

No caso da Câmara Brasil-Canadá, a Receita a intimou, em maio, a entregar informações como confirmações sobre se foi ou não prolatada sentença em determinados procedimentos arbitrais entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012. Foi exigido inclusive que a Câmara deixasse seus procedimentos arbitrais, inclusive os ainda em curso, à disposição da fiscalização tributária.

A liminar em favor da Câmara foi expedida no dia 23 de julho pela 4ª Vara Federal Cível de São Paulo. “A exigência se refere a dados atinentes às partes envolvidas nos autos acima mencionados, e não acerca da documentação relativa às próprias atividades da impetrante”, diz na decisão o juiz federal Luciano dos Santos Mendes, substituto na 4ª Vara.

Seu argumento é que tanto o Regulamento da Câmara Arbitral quanto a Lei de Arbitragem — a Lei 9.307/1996 — garantem o sigilo dos procedimentos arbitrais, oponível ao interesse do Fisco. O regulamento ainda proíbe julgadores, partes e peritos a divulgar informações de terceiros a que tenham acesso devido ao ofício desempenhado na Câmara. Segundo o juiz Luciano Mendes, profissionais liberais como advogados e contadores podem incorrer inclusive em infração penal se revelarem informações de clientes a terceiros, salvo se obrigados pela Justiça.

O entendimento do juiz não é único. De acordo com o jornal Valor Econômico, pelo menos mais uma câmara arbitral conseguiu liminar que impede a Receita Federal de ter acesso a informações de julgamentos dos últimos cinco anos. Ambas as decisões impedem a Receita Federal de multar ou aplicar qualquer outro tipo de punição contra as câmaras.

O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), com sede no Rio, foi outro fiscalizado, assim como a Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem do Rio de Janeiro, uma das mais procuradas do país no setor. Ela foi a primeira a ser notificada. O processo começou logo após o Carnaval. No Termo de Fiscalização, a Receita exigiu a entrega das sentenças com a ameaça de multá-la em caso de desobediência, por descumprimento de obrigação acessória. A Fundação Getulio Vargas, patrocinadora da Câmara, já disponibilizou todos os documentos ao Fisco.

Alvos na mira

O alto valor recebido em honorários pelos árbitros é o que parece ter acendido o sinal de alerta da Receita, pois indicaria grandes valores de transações levadas a julgamento. Nas notificações, o Fisco pede às câmaras que informem valores recebidos pelas partes e seus advogados nos processos terminados.

Outra preocupação é com o pagamento de contribuições previdenciárias pelas empresas, incidentes sobre os altos salários de executivos. É comum esses profissionais serem remunerados com planos de previdência privada, ações na Bolsa de Valores e outros programas de marketing de incentivo que reclamam a não incidência das contribuições ao INSS. Como conflitos envolvendo demissões de altos executivos costumam ser resolvidos em arbitragem e não em ações na Justiça, obter essas decisões permitiria à Receita apurar possíveis dribles previdenciários.

Tributaristas temem ainda uma investida sobre planejamentos tributários de terceiros. De posse de sentenças arbitrais, o Fisco teria mais munição para desqualificar planejamentos tributários ao avaliar operações societárias — como fusões, cisões e compra de participações acionárias — consideradas sem outro propósito que não seja o de somente economizar em tributos. As informações obtidas nas câmaras serviriam, por exemplo, para contestar explicações dadas pelas empresas em julgamentos administrativos que impugnam autuações fiscais.

“Pediram tudo, sem um critério”, conta Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar). “Por isso, o foco da fiscalização ainda é um mistério, não conseguimos entender.” Outro aspecto intrigante em relação aos objetivos do Fisco é que, devido a um convênio com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, boa parte das arbitragens feitas pelo centro da FGV Rio envolvem órgãos públicos, o que exige que elas sejam divulgadas. “Não são comuns contratos de empreitada ou disputas societárias”, explica Forbes.

Segundo ele, os procedimentos arbitrais não foram pinçados pelos fiscais, mas exigidos em massa, por período. “Ocorre que a informação não é do centro, que só a administra. Se entrego informações que não são minhas, mas de terceiros, não é o Fisco quem está quebrando o sigilo, mas eu.”

Fonte: Conjur

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.