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Justiça condena acusado de agressão a ressarcir INSS em mais de R$ 156 mil

noticia20A Justiça condenou um homem enquadrado na Lei da Maria da Penha a ressarcir a Previdência Social em mais R$ 156 mil pelos gastos com pagamento de benefícios ao filho de uma vítima de agressão. O valor considera o que já foi pago e o que ainda será desembolsado até 2030, quando o menino completará 21 anos. Esse é o primeiro caso de ressarcimento ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) julgado procedente no Distrito Federal e o segundo em todo país. À decisão ainda cabe recurso.

A ação movida contra Arismar Brito Rodrigues, réu confesso do assassinato da companheira, de 19 anos, em 2012, é a primeira julgada procedente no Distrito Federal e a segunda em todo país. A Advocacia-Geral da União (AGU) monitora ainda mais dois casos no DF e sete no resto país, dois em Santa Catarina, dois em São Paulo, dois em Pernambuco e um no Rio Grande do Sul.

Desde agosto do ano passado, o INSS passou a acrescentar os crimes de violência contra a mulher na mesmo rol dos acidentes de trânsito e trabalho, o das chamadas ações regressivas, que permitem a cobrança do responsável daquilo que foi gasto com pagamentos de benefícios (ver memória). Para a AGU, o INSS e a sociedade não podem arcar com o custo econômico e social de uma despesa resultante de crimes ou atos ilícitos. A AGU, entretanto, ressalta que há previsão legal para que o INSS arque com o benefício.

Fonte: Diário de Pernambuco

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.