A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o Diário Catarinense terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, por exposição de imagem e violação da honra de uma pessoa.
Na reportagem intitulada “Negligência à Beira-Mar”, que abordava supostas infrações de trânsito cometidas em Santa Catarina, foi insinuado que o homem estivesse observando peças íntimas de motoristas e também publicada uma foto dele.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a liberdade de pensamento, a livre manifestação e o acesso à informação são direitos assegurados na atividade jornalística. Porém, segundo a magistrada, a Constituição Federal garante também o direito à honra e à reputação, os quais foram violados pelo jornal. Para Nancy Andrighi, o direito do jornal é noticiar o fato, mas, ao fazer comentários pejorativos a respeito da conduta do cidadão que teve a imagem divulgada, o meio de comunicação gerou constrangimentos e ofensa à honra dele.