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JFRS indefere pedido de direito autoral do conceito “Guerra de Moedas”

noticia10Em sentença publicada na quarta-feira (4/9), a Justiça Federal do RS (JFRS) julgou improcedente o pedido de um professor universitário para reconhecimento da autoria do conceito “Guerra de Moedas”. A ação, ajuizada contra a União, ainda solicitava indenização por danos morais em função do uso da expressão por autoridades do Governo Federal.

O autor afirma ter redigido, em julho de 1998, um artigo sobre a situação financeira, monetária e cambial do momento. No texto, teria utilizado o termo “guerra de moedas” para definir a conjuntura econômica em análise. Segundo ele, pela originalidade e ineditismo da análise empreendida, deveria ser publicamente concedido em seu nome o crédito autoral.

A União contestou alegando não ser possível conceder a qualquer indivíduo o direito de afirmar-se como proprietário intelectual de uma expressão de linguagem. Defendeu, ainda, que a língua é patrimônio cultural de um povo e não se presta a exclusividades de uso.

A juíza federal substituta do 1º Juizado Especial Federal Cível da capital, Ana Maria Wickert Theisen, entendeu que, na situação em questão, o professor teria apenas emitido sua opinião sobre um determinado contexto, valendo-se de um termo para denominá-lo. Para ela, não houve a criação de um objeto novo.

De acordo com a magistrada, a lei que disciplina os direitos autorais no Brasil “é expressa ao afirmar que a proteção, no domínio das ciências, não abrangerá o conteúdo científico ou técnico, o que, vale notar, sequer se pode aplicar ao caso presente, pois o artigo escrito pelo autor, como já dito, não pode ser considerado como uma inovadora teoria, um engenho de pensamento que possa ser utilizado para finalidades específicas”. Diante disso, julgou improcedente o pedido. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte: JFRS

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.