Em sentença publicada na quarta-feira (4/9), a Justiça Federal do RS (JFRS) julgou improcedente o pedido de um professor universitário para reconhecimento da autoria do conceito “Guerra de Moedas”. A ação, ajuizada contra a União, ainda solicitava indenização por danos morais em função do uso da expressão por autoridades do Governo Federal.
O autor afirma ter redigido, em julho de 1998, um artigo sobre a situação financeira, monetária e cambial do momento. No texto, teria utilizado o termo “guerra de moedas” para definir a conjuntura econômica em análise. Segundo ele, pela originalidade e ineditismo da análise empreendida, deveria ser publicamente concedido em seu nome o crédito autoral.
A União contestou alegando não ser possível conceder a qualquer indivíduo o direito de afirmar-se como proprietário intelectual de uma expressão de linguagem. Defendeu, ainda, que a língua é patrimônio cultural de um povo e não se presta a exclusividades de uso.
A juíza federal substituta do 1º Juizado Especial Federal Cível da capital, Ana Maria Wickert Theisen, entendeu que, na situação em questão, o professor teria apenas emitido sua opinião sobre um determinado contexto, valendo-se de um termo para denominá-lo. Para ela, não houve a criação de um objeto novo.
De acordo com a magistrada, a lei que disciplina os direitos autorais no Brasil “é expressa ao afirmar que a proteção, no domínio das ciências, não abrangerá o conteúdo científico ou técnico, o que, vale notar, sequer se pode aplicar ao caso presente, pois o artigo escrito pelo autor, como já dito, não pode ser considerado como uma inovadora teoria, um engenho de pensamento que possa ser utilizado para finalidades específicas”. Diante disso, julgou improcedente o pedido. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
Fonte: JFRS