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Herdeiros de empregado que morreu ao cair de telhado vão receber indenização de R$ 100 mil

A Fábrica de Papel da Amazônia S. A. (Facepa) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 100 mil, aos herdeiros de um empregado que morreu ao cair do telhado de um dos galpões da empresa, quando realizava serviço de limpeza. A empresa insistiu na absolvição, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que a condenou.

O acidente ocorreu em janeiro de 2011, dois meses após o empregado ter ingressado na empresa, na função de auxiliar de serviços gerais. Os autores da ação informaram que ele não dispunha do cinto de segurança, quando subiu na cumeeira do telhado para realizar a limpeza do telhado do galpão, de onde caiu e morreu.

De acordo com a decisão regional que condenou a empresa, o empregador tem o “dever legal de adotar as medidas coletivas e individuais de proteção ao trabalho, fornecendo e zelando pelo uso efetivo dos equipamentos de proteção adequado para a execução do serviço”, como estabelecem o art. 7º, XXII, da Constituição e 157 da CLT.

Ao examinar o agravo de instrumento da empresa na Segunda Turma do TST, o relator, desembargador convocado Valdir Florindo, informou que o acórdão regional noticiou que não há uma prova sequer a respeito de que o empregado não tivesse observado os procedimentos de segurança, como alegou a empresa. Ao contrário disso, ficou provado que ele não recebeu treinamento adequado para realizar de maneira segura a sua atividade profissional.

O Tribunal Regional registrou ainda que fotos anexadas ao processo revelam que o trabalhador limpava as telhas translúcidas, existentes tanto na lateral como no teto do galpão, donde se deduz que ele subiu no telhado para cumprir sua tarefa, diferentemente do que sustentou a empresa de que não lhe foi dado nenhuma ordem para subir no telhado para realizar serviços de limpeza.

Para o Regional, a condenação imposta à empresa, além de procurar minorar a dor da família do empregado, “que jamais poderá ser reparada”, objetiva também evitar a reiteração da conduta da empresa e o caráter pedagógico da reparação. A indenização de R$ 100 mil foi arbitrada com fundamento no art. 944 do Código Civil.

A Segunda Turma decidiu unanimemente seguir o voto do relator negando provimento ao agravo de instrumento da empresa, ficando mantida, assim, a decisão regional.

Fonte: TST

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.