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Grito de “vamos parar” não justificou demissão por justa causa de cortador de cana

cortadordecanaA Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. foi condenada a reintegrar um cortador de cana demitido por justa causa, sob a alegação de que ele havia praticado ato de insubordinação. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que entendeu que o empregado apenas  se manifestava por melhores preços do feixe de cana, sem tumultuar o trabalho.

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa agiu com rigor excessivo ao dispensar o empregado de forma motivada. O Regional esclareceu que, segundo o depoimento da testemunha da empresa, os gritos dos empregados de “vamos parar” decorreram, na verdade, de uma mobilização dos trabalhadores visando aumentar o valor do feixe de cana cortado, após não obterem êxito em suas negociações para aumento de seu valor. O incidente, contudo, não gerou tumultos ou paralisação dos trabalhos da sua turma.

Dessa forma, o Regional avaliou que a empresa agiu abusivamente no exercício do seu poder diretivo, ao controlar manifestações de desagrado de seus empregados com o patamar salarial, sobretudo considerando-se as circunstâncias do trabalho realizado, a céu aberto pelos trabalhadores da lavoura de cana, com pouca ou nenhuma instrução. No entendimento do TRT-PR, empresa não conseguiu justificar a demissão motivada do empregado.

Diante dessas circunstâncias, o relator do recurso da usina ao TST concluiu que não se sustenta a demissão motivada do trabalhador rural por “ato de indisciplina ou de insubordinação”, previsto no artigo 482, alínea “h”, da CLT, como alegou a empresa.

Fonte: TST

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

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Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.