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Gerente de hotel em Caldas Novas vai receber R$ 20 mil de indenização por assédio moral

A Caixa Beneficente dos militares do Estado de Goiás e a empresa C.B Administradora de Hotéis Ltda terão de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral praticado por diretor contra gerente geral do Hotel Águas do Paranoá, que fica em Caldas Novas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional da 18ª Região (GO).

Segundo a trabalhadora, o assédio moral começou após a chegada de um diretor para ajudar na administração e buscar a solução para os problemas financeiros enfrentados pelo hotel. Conforme relatado pela gerente, o diretor passou a ocupar a sua sala, isolando-a em uma outra sala; passou a exercer a função que era dela, tirando-lhe sua autoridade perante os funcionários, e não a consultava nas decisões tomadas. Além disso, segundo ela, os próprios funcionários passaram a evitá-la, “o que fez criar uma clima de terror psicológico”.

Já a empresa alega que a gerente trabalhou pouco mais de 15 dias junto com o diretor e que as testemunhas da obreira prestaram depoimentos vagos e tendenciosos. A empresa argumentou também que a troca da sala da gerente se deu apenas como medida necessária para que pudessem entender o que ocorria na empresa. A relatora do processo, juíza convocada Silene Coelho, considerou que as testemunhas da gerente afirmaram de forma categórica que com a chegada do diretor ao hotel a gerente foi afastada de suas funções, colocada em sala isolada, além de ter sua autonomia retirada, sendo que todos os problemas passaram a ser resolvidos diretamente com o diretor.

A relatora observou, ainda, que ambas as testemunhas declararam que foram informadas pelo diretor, após sua chegada, que a intenção era dispensar a gerente, o que corrobora a tese de assédio moral. “Ao invés de dispensá-la de imediato, optou por afastá-la de suas funções, trocá-la de sala e reduzir seus poderes perante seus subordinados, o que acabou gerando desconfianças no ambiente de trabalho e instabilidade emocional”, explicou. A magistrada destacou por fim que as testemunhas da obreira não prestaram depoimentos vagos nem tendenciosos, não havendo sequer indícios de amizade íntima entre elas e a gerente, “já que as testemunhas ouvidas a convite das reclamadas também exaltaram as qualidades pessoais e profissionais da autora”.

Assim, a Terceira Turma, considerando as condutas ilícitas das administradoras do hotel e a remuneração média da obreira, de R$ 5 mil, decidiu manter o valor fixado pela juíza de 1º grau, que condenou as empresas ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.