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Ex auditor não consegue reverter demissão por facilitar entrada de mercadoria no Brasil

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há impedimento para que a Advocacia-Geral da União atue em fase de instrução de processo administrativo disciplinar que apura atos de auditor fiscal da Receita Federal, uma vez que não é o órgão público que determina pena disciplinar do servidor, função exclusiva do Ministro da Fazenda.

Com esse entendimento, os ministros negaram mandado de segurança a um ex-auditor fiscal, que trabalhava no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Ele tentava reverter a pena de demissão, resultante de Processo Administrativo Disciplinar instaurado após prisão em flagrante por ter facilitado entrada irregular de mercadoria estrangeira no território nacional.

O relator, ministro Jorge Mussi esclarece que o servidor investigado era auditor da Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, sendo o ministro da pasta o juiz natural do PAD, não o Advogado-Geral da União. Segundo ele, a função da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na esfera administrativa, é de assessoramento e orientação ao ministro, para dar segurança jurídica aos atos por ele praticados.

No caso, de acordo com o ministro, a AGU fora convocada apenas para solicitar os documentos da ação penal que tramita na Justiça Federal contra o investigado, pois os fatos se relacionam com aqueles apurados no inquérito administrativo.

Fonte: STJ

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

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