51 3022.8242

51 3028.5135

Estado deve indenizar vítima de acidente envolvendo carro do Corpo dos Bombeiros

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 13.367,00 para o mestre de obras S.F.C., vítima de acidente de trânsito causado por veículo do Corpo de Bombeiros. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Barbosa Filho.

Segundo os autos, em 14 de dezembro de 2001, por volta das 17h40min, S.F.C. teve a moto colhida por carro do Corpo de Bombeiros, na localidade de Guariba, em Itapipoca, a 147 km de Fortaleza. Ao fazer uma curva, o veículo dos Bombeiros bateu no meio-fio e parou do outro lado da pista, atingindo a motocicleta e o mestre de obras.

Após o acidente, ele foi levado para o Hospital de Itapipoca e depois encaminhado a hospital público, em Fortaleza, onde recebeu os cuidados. Por conta do ocorrido, não pôde trabalhar por quatro meses, sofrendo consequências financeiras. Em função disso, vendeu a moto porque não possuía recursos para consertá-la.

Além disso, ficou com sequelas físicas, que prejudicaram o retorno ao serviço. Sentindo-se prejudicado, em janeiro de 2003, ingressou com ação contra o Estado, requerendo indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.367,00, referente ao conserto da moto e aos meses não trabalhados. Também pleiteou reparação moral, a ser arbitrada pelo juiz.

Na contestação, o ente público confirmou o acidente, mas disse não ter qualquer responsabilidade sobre o ocorrido, já que foi caso fortuito e de força maior. Alegou falta de sinalização na estrada e corrosão nos discos de freio do veículo dos Bombeiros.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca condenou o Estado a pagar R$ 5.367,00, a título de danos materiais, sendo R$ 2.281,00 referentes ao conserto da motocicleta, e R$ 3.085,56 relativo aos meses que a vítima deixou de trabalhar. Já a reparação moral foi arbitrada em cinco salários mínimos da época ( R$ 2.325,00).

Objetivando majorar o dano moral, S.F.C. interpôs apelação (nº 0000056-77.2003.8.06.0101) no TJCE. Defendeu que passou quatro meses em tratamento, tendo que retornar quatro vezes para o hospital. Além disso, ficou debilitado dos movimentos do braço direito.

 Ao julgar o caso nessa quarta-feira (04/09), a 5ª Câmara Cível elevou a reparação moral para R$ 8 mil. O relator considerou os “sérios inconvenientes que o apelante [S.F.C.] teve de suportar com os dias em que passou internado; das sequelas provenientes do acidente, descritas no auto de exame de corpo de delito, o qual, inclusive atestou perigo de vida, em função da ocorrência de hemorragia interna; e da aflição natural decorrente do infortúnio sofrido”.

Fonte: Juristas

Contato

laramoraes@laramoraesadvogados.com.br

51 3022.8242 51 3028.5135

Envie sua mensagem:

Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.