51 3022.8242

51 3028.5135

Erro em abastecimento de veículo gera indenização

O fato de um veículo ter parado próximo a uma bomba de diesel, em posto, por si só, não exclui  o dever do frentista em perguntar qual tipo de combustível a ser abastecido. Com esse entendimento, por unanimidade, os magistrados da 2ª Turma Recursal Cível deram parcial provimento para o pedido de indenização do autor. A falha na prestação do serviço foi do Posto de Combustíveis Strieder Ltda, localizado na BR 472.

Caso

O autor da ação ingressou na Justiça, da Comarca de Santo Cristo, pedindo reparação por danos materiais contra o Posto de Combustíveis Strieder Ltda. Ele trafegava pela BR 472, quando parou sua camionete S10 no posto para abastecer. Afirmou que, mesmo com o veículo sendo a álcool e gasolina, o tanque foi preenchido pelo frentista com diesel. A falha na prestação do serviço causou sérios problemas no motor gerando prejuízos financeiros  com o conserto do seu automóvel.

Na sentença de 1º Grau, o juiz leigo, Luis Augusto Felipetto, não considerou culpa do posto pois o motorista parou o carro perto do combustível diesel e só informou completa o tanque. Inconformado, recorreu.

Recurso

Para o Juiz de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco, houve falha no abastecimento de combustível equivocado: …tratando-se ser o veículo do autor uma camionete GM/S10, em que existe a possibilidade de abastecimento tanto de gasolina/álcool ou diesel, maior deveria ter sido o cuidado do funcionário da demandada ao abastecer o veículo.

O magistrado votou pelo parcial provimento do recurso, reformando a sentença e condenando o Posto a pagar ao autor o valor de R$ 3.400,00.

Participaram do julgamento os Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Fernanda Carravetta Vilande.

Fonte: TJRS

Contato

laramoraes@laramoraesadvogados.com.br

51 3022.8242 51 3028.5135

Envie sua mensagem:

Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.