51 3022.8242

51 3028.5135

DIREITO PREVIDENCIARIO – REFORMA DE MILITAR POR LESÃO EM FUTEBOL: Militar que sofreu lesão em partida de futebol em comemoração ao Dia da Infantaria tem reconhecido direito à reforma

A 5ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, decidiu atender ao recurso de um militar, que pedia na justiça a sua reforma remunerada, com base no posto que ocupava na ativa. De acordo com os autos, o militar ingressou no Exército Brasileiro em março de 1997, no 25º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista, até que, em 2003, ao participar de partida de futebol realizada em comemoração ao Dia da Infantaria, sofreu lesão em seu joelho esquerdo.
Segundo informações do processo, o Exército reconheceu o fato como acidente em serviço, bem como concluiu que não houve imprudência, imperícia, negligência ou prática de transgressão disciplinar. A administração militar, por fim, decidiu remanejá-lo para a função de adido do 25º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista, em 2007. Três anos depois, o Serviço Traumato-Ortopédico do Hospital Central do Exército expediu um laudo, em que declarou o militar incapaz definitivamente para o serviço do Exército.  Adido é o termo usado para o militar da ativa considerado temporariamente incapaz.
O militar ajuizou ação na primeira instância pedindo, no mérito, para ser reformado. A primeira instância reconheceu seu direito a tratamento médico por conta das Forças Armadas, mas entendeu não caber a reforma.
O desembargador federal Aluisio Mendes, relator do caso no TRF2, iniciou seu voto, explicando que a Lei nº 6.880/80 deixa claro que o militar, temporário ou de carreira, “tem direito à reforma ex officio, desde que seja julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas”. Além disso, ainda de acordo com a referida Lei, “se a incapacidade definitiva decorrer de acidente em serviço que o torne incapaz apenas para o serviço militar, será reformado com qualquer tempo de serviço e com a remuneração do posto que ocupava na ativa”, destacou.
No caso, ressaltou o magistrado, “a incapacidade temporária para o Serviço de Administração Militar (SAM) foi afastada pelo próprio Serviço Traumato-Ortopédico do Hospital Central do Exército, oportunidade em que diagnosticou o militar com Desarranjo interno do joelho esquerdo, e o considerou incapaz definitivamente para o serviço do Exército, em 07/06/2010”.
Tendo em vista – continuou – que o militar encontra-se definitivamente incapaz apenas para o serviço ativo militar, e que a lesão sofrida, como visto, decorreu de acidente sofrido em serviço, “faz este jus à concessão de reforma com a remuneração do posto que ocupava na ativa “, encerrou.

Fonte

Contato

laramoraes@laramoraesadvogados.com.br

51 3022.8242 51 3028.5135

Envie sua mensagem:

Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.