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DIREITO PREVIDENCIÁRIO – REDUÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE DOMÉSTICOS: Câmara reduz contribuição previdenciária do trabalhador doméstico

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em votação conclusiva (quando dispensa análise em plenário), o Projeto de Lei (PL) 7082/10, que reduz para 6% do salário a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. Como já foi discutido no Senado Federal, o texto segue para sanção se não houver recurso para votação em plenário.

O projeto não estava pautado e entrou em discussão por meio de um requerimento. Segundo um deputado do PT que participa da comissão, o governo foi pego desprevenido e os deputados do partido não puderam se opor, ainda mais com o início das campanhas eleitorais, por se tratar de uma proposta que beneficia os trabalhadores.

Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária dos empregadores é de 12% e varia de 8% a 11% para os empregados, de acordo com o salário. O projeto é um dos que regulamenta a emenda constitucional 72/13, que estendeu vários direitos trabalhistas aos empregados domésticos do país com carteira assinada.

A renúncia fiscal pode atingir R$ 1 bilhão por ano, segundo deputados envolvidos com o projeto, mas que dizem que haverá um ganho a médio e longo prazo com a formalização dos empregados domésticos – estimativas apontam que apenas 30% dos sete milhões de trabalhadores da categoria têm carteira assinada.

O projeto prevê ainda a criação da Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD) e retira a possibilidade de o patrão deduzir a contribuição previdenciária do Imposto de Renda. O entendimento é de que a dedução, presente em lei de 1995, beneficia apenas os empregadores de maior renda, que usam o modelo completo de declaração.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.