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DIREITO DO TRABALHO: Instrutor que teve veículo furtado em estacionamento para empregados receberá reparação

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de Santa Catarina terá de indenizar por danos material e moral um instrutor de curso técnico e de aprendizagem que teve o veículo furtado em um estacionamento indicado pela instituição como privativo de seus funcionários. O Senai recorreu da condenação, mas seu recurso não foi conhecido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a culpa da instituição decorreu da violação do dever de cuidado com os pertences do empregado.

O instrutor formulou o pedido em ação de indenização por danos material e moral contra o Senai, contando que, ao retornar de sua aula no município de São João Batista, teve seu carro, um Fiat/Gran Siena, furtado no estacionamento destinado aos empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou a instituição a pagar indenização de R$ 33.520, conforme a tabela FIPE vigente à época, e ao pagamento de R$ 1.500 por danos morais. O Regional destacou que nem a condição de entidade sem fins lucrativos do Senai nem o fato de terceiros se utilizarem do estacionamento isenta a instituição dessa obrigação.

Recurso

O Senai sustentou, no recurso ao TST, que a condenação pelo simples fato de colocar à disposição estacionamento gratuito e sem qualquer tipo de controle aos trabalhadores violou o princípio da legalidade. Alegou ainda que o veículo não era necessário para a realização do trabalho do instrutor, e que não há dispositivo no contrato de trabalho que obrigue a responsabilizar-se pelos veículos de seus empregados.

O ministro Breno Medeiros lembrou que, segundo o Tribunal Regional, o estacionamento não contava com a devida segurança e vigilância e sequer havia sistema de controle de acesso, sendo, portanto, local aberto aos veículos de clientes, terceiros e empregados. Assim, ao reservar um espaço para seus empregados estacionarem seus veículos, independentemente de contraprestação financeira, o Senai assumiu o dever de guarda sobre o bem, tornando-se civilmente responsável por furtos ou avarias que ocorrerem dentro dele.

O relator salientou ainda que, ao oferecer local de estacionamento, a instituição obtém melhor e maior lucratividade com seus trabalhadores, que ficam tranquilos para exercer as suas atividades, confiantes na segurança do seu bem. Considerou ainda que é irrelevante para a configuração da responsabilidade civil definir se há ou não previsão contratual, uma vez que, de acordo com os fatos registrados, a culpa da instituição decorreu da violação do dever de cuidado com os pertences do empregado. “Os riscos das atividades laborais em hipótese alguma podem ser repassados ao trabalhador, devendo quem o contrata suportá-los integralmente”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.