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DIREITO DO CONSUMIDOR – INDENIZAÇÃO: Cliente que encontrou projétil em bife será indenizado

A Juíza de Direito Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou a Petiskeira Alimentos LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a cliente que encontrou projétil de bala de revólver em seu bife.

Caso

O autor da ação afirmou ter ingressado no estabelecimento da ré no horário de almoço e, após consumir boa parte da refeição, percebeu que dentro do bife havia um pedaço de chumbo de projétil. O gerente do local disse que não poderia fazer nada além de substituir o prato, também não permitiu que o pagamento pela refeição.

O cliente ingressou na Justiça e a ré contestou afirmando que a investigação interna do restaurante não concluiu como verdadeiro o fato tal como alegado pelo autor, pois são atendidos mais de 10 mil clientes por dia.

Sentença

A magistrada afirmou que os inúmeros e-mails trocados pelas partes comprovam que a parte demandada detinha conhecimento da existência do fato, tendo inclusive pedido desculpas pelo ocorrido.

A relação travada entre as partes, evidentemente, é de consumo e a situação narrada nos autos corresponde a fato do serviço, afirmou a magistrada, ressaltando que sendo assim, a fornecedora responde pela integralidade dos danos ocasionados ao consumidor, independentemente de ter obrado com culpa para o evento, nos termos do art. 14 do CDC.

A Juíza reafirmou ainda que o dever da qualidade é atrelado à ideia de conferir segurança aos consumidores, notadamente em práticas relacionadas ao consumo de alimentos.

Condenou, portanto, o estabelecimento ao pagamento de R$ 6 mil reais por danos morais, ressaltando o sentimento de insegurança, medo, repugnância e nojo experimentado pelo autor da ação ao se deparar com projétil no seu bifeo que certamente gerou os danos morais em face da violação do princípio da confiança, principal norte a ser observado nas relações consumeristas.

Fonte

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Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.