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DIREITO DO CONSUMIDOR: Empresa é condenada por propaganda enganosa de creme redutor de medida

A juíza de Direito da 9ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Four Business a pagar dano moral coletivo de R$ 100 mil por propaganda enganosa de creme redutor de medida. A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal.

A Defensoria Pública alegou que a empresa promove publicidade de produto cosmético de efetividade duvidosa, o Lipocosmetic. Segundo a Defensoria, a publicidade prometia o alcance de um corpo sarado, sem esforço e com praticidade, e apresenta imagens de mulheres magras e com corpos esculturais,  para reforçarem a suposta veracidade de pessoas que utilizaram o produto. A Defensoria defende que a publicidade é enganosa, pois não cumpre as promessas anunciadas.

A Four Business declarou que os exames laboratoriais executados previamente ao lançamento do produto atestaram a eficácia do mesmo. A empresa disse que em nenhum momento pretendeu enganar seus consumidores mas, sim, demonstrar os ganhos comprovadamente possíveis, em função do uso adequado do produto. E argumentou que as conclusões dos consumidores estão desassociadas da realidade e não representam o entendimento do consumidor médio.

A juíza decidiu que a campanha publicitária não é compatível com os resultados dos estudos realizados ao produto, violando o dever de informação do consumidor e expondo o dolo de aproveitamento da empresa à expectativa dos consumidores, visto que ilude e propõe circunstâncias miraculosas claramente impossíveis quanto à rapidez e extensão dos resultados para redução de medidas, tônus da pele e combate à celulite. O Código de Defesa do Consumidor veda, no seu artigo 37, a propaganda enganosa, proibindo qualquer espécie de exagero que induza o consumidor a erro.

Cabe recurso da sentença.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.