51 3022.8242

51 3028.5135

DIREITO DO CONSUMIDOR: Empresa de onibus é condenada por atraso de 5 horas em viagem

A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Viação Itapemirim S.A. a pagar a passageiro valor a título de indenização por danos morais por atraso de mais de 5 horas na chegada ao destino, prejudicando o compromisso que teria em Belo Horizonte.

De acordo com os autos,  o passageiro viajava de Brasília a Belo Horizonte, com o intuito de participar da XXX Edição dos Jogos Acadêmicos de Policiais e Bombeiros Militares do Brasil, em ônibus de propriedade da Itapemirim. No entanto, houve falha nos serviços prestados pela empresa uma vez que o veículo apresentou defeito, o que acarretou um atraso de mais de cinco horas na chegada ao destino final, prejudicando sua participação nos jogos acadêmicos. Por outro lado, a Viação Itapemirim não apresentou contestação no prazo nela determinado, então os fatos narrados pelo autor foram considerados verdadeiros.

O juiz decidiu que os diversos problemas apresentados nos ônibus de propriedade da parte ré, o que ocasionou um atraso de mais de cinco horas na chegada ao destino final, frustrou a expectativa do consumidor de obter a prestação de serviço conforme previsão inserta no contrato de transporte. Portanto, evidenciada a falha na prestação de serviços, certo é o dever de indenizar o passageiro pelos prejuízos por ele sofridos (artigo 14 do CDC). De fato, demonstra-se indene de dúvidas que os fatos narrados na inicial geraram ansiedade, angústias, inseguranças, aflição e desconforto que ultrapassam a esfera da normalidade, atingindo os direitos de personalidade do autor, razão pela qual a condenação da requerida a reparar o dano moral por ele sofrido é medida que se impõe.

Fonte

Contato

laramoraes@laramoraesadvogados.com.br

51 3022.8242 51 3028.5135

Envie sua mensagem:

Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.