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DIREITO DE FAMILIA – UNIÃO HOMOAFETIVA: Pais negam, mas tribunal reconhece união estável homoafetiva de filho

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu a existência de união estável de dois homens — um deles já morto — no período entre o final de 2009 e novembro de 2011. De acordo com o colegiado, a sentença que havia reconhecido a relação não merece ser reformada, pois se baseou em provas robustas e indicou os motivos que formaram o seu convencimento, conforme prevê o artigo 131 do Código de Processo Civil.

O juiz reconheceu a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Inconformados, os pais do rapaz morto apelaram ao TJ-MA alegando que seu filho não era homossexual e mantinha união estável com uma mulher. Além disso, afirmaram que ele adquiriu seus bens com esforço próprio e que possuía apenas uma relação de amizade com o apelado.

Já o homem que pediu o reconhecimento da união alegou que os próprios pais do companheiro confirmaram, em audiência, que o filho não mantinha mais qualquer relação com a mulher com a qual teria união estável.

O desembargador Paulo Velten, relator do caso no TJ-MA, chegou a destacar depoimentos de uma psicóloga, que afirmou ter certeza sobre a existência da união homoafetiva, e de um psiquiatra, que, em juízo, relatou que o morto chegou a declarar que tinha um companheiro.

O desembargador mencionou, ainda, que o corretor que vendeu o imóvel em que os dois residiam afirmou ter certeza que ambos formavam um casal homoafetivo e que a relação era pública e conhecida por todos os corretores da imobiliária.

Velten manteve a sentença que reconheceu a união estável homoafetiva, votando de forma desfavorável ao recurso dos apelantes. Os desembargadores Jorge Rachid e Marcelino Everton seguiram o voto do relator.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

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Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.