Homem casado, mas separado de fato da esposa, terá que dividir prêmio de loteria com a ex-companheira. A autora ingressou com ação judicial requerendo o reconhecimento e a dissolução da união estável e a partilha dos bens adquiridos com o dinheiro advindo de prêmio de loteria recebido pelo companheiro durante o relacionamento. O requerido alegou ser casado, o que impediria o reconhecimento da união estável e a divisão dos bens. No entanto, para os Julgadores, apesar de pessoas casadas não poderem constituir união estável, as provas foram suficientes para confirmar que o cônjuge estava separado de fato da esposa e mantinha um relacionamento contínuo e duradouro com o objetivo de constituição de família com a autora. Como o regime patrimonial da comunhão parcial de bens se aplica à união estável, os bens adquiridos durante a convivência deverão ser repartidos com a ex-companheira.