51 3022.8242

51 3028.5135

DIREITO CIVIL – PLANOS DE SAÚDE: Plano de saúde terá que ressarcir paciente obrigado a realizar exame em clínica específica

A Sul América Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios terão que reembolsar, solidariamente, um beneficiário que precisou realizar exame em clínica não credenciada, por motivos adversos às partes. A decisão emanada pelo Juizado Cível da Circunscrição do Riacho Fundo foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

O beneficiário conta que possui um plano de saúde junto à 1ª ré, sendo que necessitou se submeter a um exame Angio-CT Tórax junto ao hospital Santa Luzia, oportunidade em que o procedimento foi regularmente autorizado. Contudo, dada a inaptidão do aparelho daquele nosocômio – que não suportava o seu peso – o mesmo se dirigiu a uma clínica não conveniada, eis que seria a única na cidade que possuiria equipamento com capacidade para suportar o seu peso. Tendo, assim, sido obrigado a custear o procedimento, foi orientado a requerer o reembolso dos valores vertidos. Informou que, apesar de ter diligenciado em duas oportunidades junto às rés para reaver os valores despendidos, estas apenas se limitam a requerer o envio de sucessivos documentos para aferir seu direito, bem como a extensão do reembolso. Diante disso, requereu a condenação das rés ao pagamento do reembolso do exame e ao pagamento de indenização por danos morais.

Em síntese, ambas as rés sustentam não ter havidoqualquer recusa de reembolso, mas tão apenas a exigência da documentação necessária à análise da cobertura desejada que, no entanto, não foi apresentada satisfatoriamente pelo autor.

Ao analisar o feito, o julgador originário registra patente não ter havido qualquer reembolso em favor do beneficiário, eis que todas as suas solicitações de reembolso foram devolvidas, com novas exigências documentais. Não obstante, a documentação juntada aos autos mostra que todo o dossiê previsto no manual do beneficiário foi devidamente encaminhado pelo autor, conforme comprovado.

Nesta perspectiva, anota o juiz, “apresentada a documentação necessária, revela-se patente, ante as próprias diretrizes contratuais, o direito ao reembolso pretendido que, na espécie, há de se dar de forma integral. A propósito, limitar o reembolso diante a inexistência de aparelhagem adequada e compatível com a fisiologia do autor não só representaria um manifesto tratamento discriminatório em relação ao demandante em face à sua obesidade, como feriria de morte a legítima expectativa que decorreria da celebração do contrato de plano de saúde, em ter assegurada a cobertura dos procedimentos clínicos contratada, sobretudo diante a gravidade e urgência do procedimento conforme se verifica do relatório médico”.

Não obstante se verifique a impropriedade perpetrada pelas rés na procrastinação do reembolso devido ao autor, o fato não gerou qualquer violação aos atributos da personalidade a fim de legitimar a pretensa indenização. Ao que se conclui que, a recusa ao reembolso dos valores pagos pelo segurado, por exame de cobertura obrigatória, constituiria mero desacordo contratual, insuficiente, por si só, a ensejar dano moral.

Fonte

Contato

laramoraes@laramoraesadvogados.com.br

51 3022.8242 51 3028.5135

Envie sua mensagem:

Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.