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DIREITO CIVIL: Esquecido na formatura, aluno obtém reconhecimento de dano moral

Depois de anos de estudo, o orgulho pela formatura não pode ser materializado na colação de grau. Isso porque o formando, mesmo presente à cerimônia, foi esquecido e não constou da lista dos chamados para receber o diploma. O fato aconteceu com um aluno da Anhanguera Educacional, durante evento ocorrido em setembro de 2016, na Comarca de Porto Alegre.

Recentemente, no último dia 30/1, a 3ª Turma Recursal Cível do RS reconheceu o dano moral sofrido pelo formando e manteve decisão que condena a instituição de ensino ao pagamento de indenização. O valor é de R$ 9.370,00. O aluno pedia o triplo. No mesmo processo, o recurso da empresa organizadora do evento foi aceito, para eximi-la de culpa pelo ocorrido.

Humilhação

“Situações como esta são únicas na vida de uma pessoa e a coroação por anos de esforço e estudo”, comentou o relator do recurso, Juiz Cleber Augusto Tonial. “Ter retirado do aluno este momento é algo inaceitável e que causa humilhação e sofrimento”.

Destacou ele que o dano moral está claramente evidenciado pelo “próprio simbolismo do evento e a má prestação de serviços numa data tão importante”.

Quanto ao afastamento da responsabilidade da empresa de eventos, o julgador disse que depoimentos de pessoal da própria Anhaguera apontaram que a falha no cerimonial tivera origem na administração do setor acadêmico.

O voto do relator foi acompanhado pelos Juízes Luís Francisco Franco e Fabio Vieira Heerdt.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.