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Corretor que se esforça pela venda e traz comprador faz jus a comissão

noticia22Advogados em Porto AlegreA 6ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão que condenou um casal ao pagamento de R$ 28 mil em favor de uma imobiliária, a título de comissão pela venda de um imóvel, anteriormente rejeitado pelos proprietários sob argumento de má prestação dos serviços de corretagem. Eles não negaram, contudo, que a imobiliária efetivamente fez a apresentação da pessoa que posteriormente acabou por fechar o negócio.

“É devida a comissão de corretagem convencionada, quando comprovada a autorização de venda, a aproximação das partes e a consumação do negócio em decorrência”, assinalou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. De acordo com os autos, a empresa trabalhou para a concretização da venda, já que foram encaminhadas fotos para o e-mail do comprador, bem como realizada visita ao imóvel na companhia da funcionária da apelada, executando os termos da “autorização de venda”.

Houve também registro de veiculação de publicidade do imóvel, colocação de placas, anúncios em jornais e outros meios de divulgação do imóvel ao público. A votação foi por unanimidade.

Fonte: Juristas

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.