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Confirmada validade de doação de imóvel feita por pai que excluiu um dos filhos

noticia50A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a doação de um imóvel feita por um pai, já falecido, no Rio de Janeiro, apenas aos filhos do primeiro casamento e em acordo de separação homologado judicialmente.

Durante o processo de inventário do pai, uma decisão judicial declarou nula a doação feita a dois filhos do primeiro casamento, por considerar que ela teria violado os direitos dos herdeiros necessários, já que um terceiro filho, fruto de outra relação, não foi contemplado. Mas essa decisão foi reformada em recurso movido pelos dois filhos beneficiados, que conseguiram o reconhecimento da legalidade do ato.

E o filho excluído recorreu ao STJ. Mas a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou todo o procedimento válido. Ela observou entendimento consolidado na Terceira Turma, de que a existência de sentença homologatória de acordo, em separação judicial, pela qual o antigo casal doa imóvel aos filhos, tem idêntica eficácia da escritura pública. A ministra destacou que, no caso analisado, só não foi feita a formalização cartorial do ato, que pode ser suprida quando a doação estiver inserida em acordo de separação judicial.

Nancy Andrighi lembrou, ainda, que o direito brasileiro admite a possibilidade de os pais privilegiarem filhos em detrimento de outros, desde que seja preservada a parte da herança reservada legalmente aos herdeiros necessários, o que foi feito nesse caso.

Fonte: STJ

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

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Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.