A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a doação de um imóvel feita por um pai, já falecido, no Rio de Janeiro, apenas aos filhos do primeiro casamento e em acordo de separação homologado judicialmente.
Durante o processo de inventário do pai, uma decisão judicial declarou nula a doação feita a dois filhos do primeiro casamento, por considerar que ela teria violado os direitos dos herdeiros necessários, já que um terceiro filho, fruto de outra relação, não foi contemplado. Mas essa decisão foi reformada em recurso movido pelos dois filhos beneficiados, que conseguiram o reconhecimento da legalidade do ato.
E o filho excluído recorreu ao STJ. Mas a relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou todo o procedimento válido. Ela observou entendimento consolidado na Terceira Turma, de que a existência de sentença homologatória de acordo, em separação judicial, pela qual o antigo casal doa imóvel aos filhos, tem idêntica eficácia da escritura pública. A ministra destacou que, no caso analisado, só não foi feita a formalização cartorial do ato, que pode ser suprida quando a doação estiver inserida em acordo de separação judicial.
Nancy Andrighi lembrou, ainda, que o direito brasileiro admite a possibilidade de os pais privilegiarem filhos em detrimento de outros, desde que seja preservada a parte da herança reservada legalmente aos herdeiros necessários, o que foi feito nesse caso.
Fonte: STJ