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Concepa terá que indenizar condutora que se acidentou ao colidir com animal na Freeway

noticia57O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a Concepa (concessionária da BR-290 no trecho Osório-Porto Alegre) a indenizar motorista que sofreu acidente no quilômetro 39 da estrada ao chocar-se com uma vaca, em 1999.

Ela deve receber o valor do carro, um Fiat Tempra, e a concessionária deverá pagar o valor do automóvel na época do fato mais juros e correção monetária.

Após ser condenada em primeira instância, a Concepa apelou no tribunal alegando que a culpa pelo acidente era exclusiva da vítima/autora da ação ou, então, do dono do animal que invadiu a pista da rodovia conhecida como Freeway.

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem responsabilizado objetivamente as concessionárias por acidentes causados pela presença de animais na pista e decidiu no mesmo sentido. “A Concepa é responsável pela exploração, recuperação, manutenção, melhoramento, monitoração e conservação da Rodovia BR-290”, afirmou no voto.

Quanto à acusação da Concepa de que o motorista teria causado o acidente, o desembargador ressaltou que não se verifica nos autos qualquer indício de que o condutor do veículo possa ter concorrido com qualquer ato ou omissão sua para o evento. “Se ao motorista impõe-se o dever de obedecer devidamente à sinalização na rodovia, além dos cuidados redobrados em uma via expressa, por outro lado, cabe à concessionária o dever de bem vigiar pela boa segurança nas pistas, e isso compreende o zelo para evitar acidentes decorrentes da invasão de animais na pista”, concluiu.

Fonte: Juristas

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.