51 3022.8242

51 3028.5135

Cedae indenizará viúva e filhas de servente morto em queda de caminhão

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, pela morte de servente que caiu do caminhão no pátio da empresa. Para os ministros, a quantificação da indenização do dano moral feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não pôde ser alterada porque a decisão não continha elementos que pudessem orientar a fixação de novo valor. As seis filhas do trabalhador receberão R$ 70 mil, e a viúva R$ 40 mil.

No acidente, o trabalhador escorregou ao subir no caminhão e bateu com a cabeça no solo pavimentado com blocos de concreto no pátio do distrito de Campinho da Cedae. Ele faleceu 20 dias depois do acidente, em decorrência de traumatismo craniano. As circunstâncias da queda no momento em que desempenhava suas funções ficaram comprovadas e caracterizaram a hipótese legal de acidente típico (artigo 19 da Lei 8.213/91).

O TRT-RJ aumentou a indenização inicialmente arbitrada pela sentença para o valor equivalente a 40 vezes o salário do empregado. A reparação específica aos beneficiários ou herdeiros legais constava do acordo coletivo da categoria em vigor na ocasião do acidente. O Regional entendeu que a concessão do benefício independia de verificação de culpa da empresa, já que, para a reparação, bastava o reconhecimento do acidente.

No recurso de revista, a empresa insistiu na inaplicabilidade da regra prevista no Código Civil e na Constituição Federal relativa ao dever de reparação. O relator do processo, ministro Augusto César de Carvalho, explicou que o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República assegura garantia mínima ao trabalhador e não exclui a regra do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, o qual, por sua vez, atribui uma responsabilidade civil mais ampla ao empregador, perfeitamente aplicável ao Direito do Trabalho. Assim, diante da comprovação do dano e do nexo causal, e sendo atividade que por sua natureza põe em risco a saúde e segurança do empregado, é acertada a condenação da empresa por danos morais.

A Cedae também não conseguiu reduzir o valor devido às seis filhas do acidentado. É que a jurisprudência do TST somente admite interferência no valor arbitrado para adequação de quantias desproporcionais à gravidade dos fatos. Todavia, no caso examinado, não havia no acórdão regional elementos para a alteração do valor.

A decisão de não conhecer do recurso foi unânime e a CEDAE não interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Os autos já retornaram ao TRT-RJ.

Fonte: TST

Contato

laramoraes@laramoraesadvogados.com.br

51 3022.8242 51 3028.5135

Envie sua mensagem:

Lara Moraes Advogados - Todos os Direitos Reservados

Leticia da Rosa Moraes

OAB/RS 55.773

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

OAB/RS 55.831

Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.