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Cartórios de registro de imóveis devem facilitar quitação de dívidas

Prazo para que cartórios se adequem a decisão judicial é de 30 dias; haverá multa diária paga aos consumidores que não conseguirem efetuar a quitação das parcelas do financiamento atrasadas

A pedido do Ministério Público Federal em Franca (MPF/SP), a Justiça Federal em Franca (SP) condenou o 1º e o 2º Oficiais do Registro de Imóveis da Comarca de Franca a viabilizar aos contratantes de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal a quitação de suas dívidas e parcelas atrasadas também junto ao próprio banco. Até então, os devedores eram obrigados a quitar suas dívidas diretamente junto aos cartórios.

A sentença, do juiz federal Marcelo Duarte da Silva, foi publicada do Diário Eletrônico da Justiça na terça-feira, 8 de outubro. Os cartórios têm um prazo de 30 dias para adequação. Em caso de descumprimento, terão que pagar multa de R$ 1 mil por dia para cada consumidor lesado.

De acordo com a sentença, todos os contratantes de financiamento imobiliário junto à Caixa têm a opção de quitar seus débitos tanto no Cartório do Registro de Imóveis competente quanto na agência da Caixa na qual obteve o financiamento. “Negar-lhes tal opção fere, sem dúvida, um dos pilares da Política Nacional das Relações de Consumo, que estabelece o princípio da racionalização e melhoria dos serviços públicos”, destacou o juiz Marcelo Duarte da Silva.

Além disso, ressalta o magistrado, nos cartórios, os consumidores só podem quitar seu débito se o pagamento for à vista; já na Caixa, é possível negociar as condições para a regularização da dívida. “O fato de ele (o consumidor) estar inadimplente já é uma demostração da redução na sua capacidade financeira de pagar uma prestação mensal”, lembra.

A ação civil pública inicialmente foi movida contra a Caixa e os cartórios. É de autoria da procuradora da República Sabrina Menegário e foi ajuizada no último dia 29 de junho. Durante a tramitação do processo, a Caixa aderiu ao pedido do MPF e deixou de ser ré.

Fonte: Juristas

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.