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Brasil Telecom terá de pagar R$ 50 mil por danos sociais

O juiz Joviano Carneiro Neto (foto), da comarca de Jataí, condenou a empresa Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização de R$ 7,3 mil por danos materiais e morais a Joaquim Gouveia de Morais, por cobrança indevida de serviços não contratados por ele. O juiz determinou, ainda, o pagamento de indenização a título de danos sociais, no valor de R$ 50 mil, que será destinado ao Lar e Creche Menino Jesus.

O magistrado optou pela indenização por danos sociais em razão das reiteradas condenações sofridas pela empresa, que se mantém relutante em realizar as melhorias necessárias. “Diante dessa conduta, é natural que o número de ações somente cresça, abarrotando a pauta de audiências, sobrecarregando magistrado e servidores com uma carga descomunal de trabalho em razão da negativa da ré em prestar serviços adequados ou de sanar seus equívocos quando contatada pelos consumidores que, invariavelmente, recorrem ao Judiciário em razão de não terem seus pleitos atendidos nos inefetivos canais de atendimento disponibilizados pela empresa”, observou.

Para o juiz, a indenização derivada do dano social não é para uma pessoa específica porque a vítima é toda a sociedade e, por isso, o valor será destinado a creche. O estabelecimento de uma verba de natureza punitiva e pedagógica, oriunda da função social da responsabilidade civil é medida já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e permitida pelo artigo 883 do Código Civil.

Joviano Carneiro lembrou que esse tipo de indenização só é aplicado em casos excepcionais, como este. “Nos autos entendo evidente contumácia da ré na prática de lesão aos interesses de consumidores, cuja reparação se faz necessária na forma de aplicação de indenização suplementar de caráter pedagógico e penalizador”, justificou. Para ele, a solução que se adota é aquela que, “aos olhos do julgador”, se apresenta a mais justa e equânime, dando solução coletiva a um dano que se apresenta coletivo.

Fonte: Juristas

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.