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Banrisul deve indenizar família de gerente mantida como refém em assalto ao banco

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) deve pagar R$ 540 mil de indenização por danos morais e materiais a um gerente e sua família, sequestrada por bandidos e mantida em cárcere privado por várias horas, antes de ser utilizada em um  assalto à instituição bancária, no município de Portão. O valor repara danos de ordem moral e despesas com tratamentos médicos e internações hospitalares. Na decisão, os desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) salientaram que a responsabilidade do Banrisul é objetiva (independente de culpa ou dolo) e relaciona-se ao risco potencial de assaltos gerado pela atividade bancária, caracterizada pela manipulação diária de grandes somas de dinheiro. O julgado confirma sentença do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Segundo informações do processo, por volta das 19h do dia 30 de junho de 2004 os assaltantes renderam o gerente, sua esposa e três filhos, na residência da família. Eles permaneceram em cárcere privado, com ameaças e humilhações, até a manhã seguinte, quando alguns dos assaltantes levaram o gerente até o banco e o obrigaram a desligar o alarme e abrir o cofre. Enquanto a ação ocorria, dois dos bandidos mantiveram a mulher e dois filhos na casa. Outro rodava em um carro pela cidade, com a terceira filha do trabalhador presa no porta-malas do automóvel, como garantia para o sucesso do assalto. Diante do abalo sofrido e dos danos na saúde psíquica da família, os reclamantes ajuizaram ação na Justiça do Trabalho pleiteando a indenização.

Ao julgar procedente o pedido, o juiz Jarbas Marcelo Reinicke destacou as conclusões de laudo pericial constante nos autos, quanto aos danos causados à saúde dos reclamantes. Conforme o documento, a esposa do trabalhador teve sua hipertensão arterial agravada. Uma das filhas do gerente mudou-se para Porto Alegre, com o objetivo de afastar-se do local do trauma. Outro dos filhos evoluiu para um quadro de bipolaridade. O próprio gerente teve estresse pós-traumático e apresentou sintomas como hipervigilância, insônia, ansiedade e depressão. O perito destacou, também, que o gerente era discreto quanto ao cargo que ocupava no Banrisul e seguiu todas as recomendações do banco para casos de assalto. A assistência de saúde oferecida pelo Banrisul após o evento, entretanto, foi considerada insuficiente pelo especialista.

O banco recorreu da sentença ao TRT4, mas os desembargadores da 9ª Turma mantiveram o julgado, apenas diminuindo o valor da indenização por danos morais para R$ 60 mil a cada reclamante. Em primeira instância, o valor fixado foi de R$ 100 mil.

O relator do acórdão na 9ª Turma, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, explicou que certas atividades impõem aos empregados determinados riscos, que não podem ser anulados por maior boa vontade e cuidados que tenha o empregador, já que são inerentes à própria atividade desenvolvida. É o caso, conforme o magistrado, dos gerentes de agências bancárias. “Nestes casos, aplica-se o artigo 927, parágrafo único, do CCB, pois o abalo moral decorrente dos assaltos deve ser suportado pelo empregador, que responde pelas consequências da atividade econômica e que assumiu o risco, face ao lucro que obtém”, concluiu.

Fonte: Juristas

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.