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Atlético Mineiro pagará direito de arena ao goleiro “Aranha”

noticia32O goleiro Mário Lúcio Duarte Costa, conhecido profissionalmente como “Aranha” e atualmente jogando no Santos Futebol Clube, conseguiu na Justiça do Trabalho o recebimentos de diferenças das parcelas de 20% do  direito de arena não pagas pelo Clube Atlético Mineiro, onde atuou de 2009 a 2010. O direito de arena é devido ao jogador pelo uso de sua imagem durante a transmissão de jogos do qual participa.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Atlético e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). No caso, o clube pagou apenas 5% do direito de arena com base em acordo judicial com o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado de Minas Gerais.

No entanto, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Tuma, destacou que o acordo limitou sua validade até 1999, enquanto o contrato do goleiro começou em 2009.   “Tendo sido realizado o pagamento do percentual a menor, no montante de 5%, são devidas as diferenças do percentual devido de 20%, conforme disposto no artigo 42, caput e parágrafo 1°, da Lei 9615/98 (Lei Pelé)”, concluiu.

De acordo com a Lei Pelé, que trata dos contratos dos atletas profissionais, 20% do preço total da autorização para a transmissão das partidas “será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento”. Isso quando não há acordo determinando outros índices, como o apresentado no processo pelo Atlético Mineiro, mas considerado vencido pela Justiça do Trabalho.

Como o percentual relativo ao direito de arena foi considerado como parcela salarial na condenação, o atleta também terá direito ao recebimento dos reflexos dos valores não pagos nas verbas rescisórias, como férias, 13ª salário, FGTS, etc.

Fonte: TST

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.