A American Express Card foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização para o servidor público A.X.S., que teve crédito do cartão negado mesmo com as faturas pagas. A decisão, da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Magno Gomes de Oliveira.
De acordo com os autos, A.X.S. aceitou a proposta da operadora de trocar o cartão modelo “green” para o “gold”. Dessa forma, ele passaria a ter mais vantagens. No dia 1º de julho de 2007, foi a um restaurante de Fortaleza com o filho. Ao passar o cartão para pagar a conta, informaram que estava inválido.
O cliente ainda tentou outras vezes utilizar o cartão, mas não conseguiu. Sentindo-se constrangido, ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa disse não ter ficado provado a situação “vexatória” pela qual passou o cliente, e por isso não pode ser responsabilizada.Sob esse argumento,requereu a improcedência da ação.
Ao analisar o processo, o Juízo da 16ª Unidade Especial Cível e Criminal de Fortaleza condenou a American Express a pagar R$ 4 mil de indenização a título de reparação moral. Para modificar a sentença, a empresa interpôs recurso (n° 032.2011.926.300-5) nas Turmas Recursais, reiterando as alegações da contestação.
Ao julgar o caso nessa sexta-feira (06/09), a 4ª Turma manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. O magistrado destacou ser “inegável o constrangimento do recorrido [cliente] ao ter negado seu crédito junto ao comércio em geral ao tentar utilizar cartão magnético, com as faturas devidamente pagas”. Por isso, o juiz entendeu ter ficado comprovado o dano e, por isso, a obrigação de a empresa indenizar.
Fonte: Juristas