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American Express deve pagar R$ 4 mil para funcionário público que teve crédito negado

noticia23A American Express Card foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização para o servidor público A.X.S., que teve crédito do cartão negado mesmo com as faturas pagas. A decisão, da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Magno Gomes de Oliveira.

De acordo com os autos, A.X.S. aceitou a proposta da operadora de trocar o cartão modelo “green” para o “gold”. Dessa forma, ele passaria a ter mais vantagens. No dia 1º de julho de 2007, foi a um restaurante de Fortaleza com o filho. Ao passar o cartão para pagar a conta, informaram que estava inválido.

O cliente ainda tentou outras vezes utilizar o cartão, mas não conseguiu. Sentindo-se constrangido, ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, a empresa disse não ter ficado provado a situação “vexatória” pela qual passou o cliente, e por isso não pode ser responsabilizada.Sob esse argumento,requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o processo, o Juízo da 16ª Unidade Especial Cível e Criminal de Fortaleza condenou a American Express a pagar R$ 4 mil de indenização a título de reparação moral. Para modificar a sentença, a empresa interpôs recurso (n° 032.2011.926.300-5) nas Turmas Recursais, reiterando as alegações da contestação.

Ao julgar o caso nessa sexta-feira (06/09), a 4ª Turma manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. O magistrado destacou ser “inegável o constrangimento do recorrido [cliente] ao ter negado seu crédito junto ao comércio em geral ao tentar utilizar cartão magnético, com as faturas devidamente pagas”. Por isso, o juiz entendeu ter ficado comprovado o dano e, por isso, a obrigação de a empresa indenizar.

Fonte: Juristas

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.