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Advogada de banco é indenizada por violação de conta corrente

noticia24Advogada do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), investigada por recebimento indevido de honorários advocatícios, conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter seu sigilo bancário violado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não admitiu o recurso da advogada, que pretendia aumentar o valor da indenização, e  manteve o julgamento da Quinta Turma do TST.

O sigilo bancário da ex-empregada do Besc (incorporado pelo Banco do Brasil S/A) foi violado por uma auditoria interna que investigou o recebimento a mais de honorários por advogados da instituição financeira. A 5ª Turma do TST entendeu que a violação constituiu conduta arbitrária e determinou o pagamento da indenização de R$ 10 mil. Para a Turma, o banco “sem autorização judicial, verificou a movimentação na conta corrente da empregada, sem autorização ou ciência deste, em autêntica quebra de sigilo bancário”.

A Turma destacou ainda que a Constituição (artigo 5º, inciso X) considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano moral, quando  há a quebra desses princípios.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não havia condenado a instituição financeira. Para o TRT, a vistoria de contas correntes é  bastante corriqueira nos bancos, inerente a própria finalidade de guarda e administração delas. “Dessa forma, é simplesmente impossível cogitar-se de atividade bancária sem a possibilidade de acesso às contas de seus clientes. Por conseguinte, o mero manejo dos respectivos extratos pelas instituições financeiras não pode ser visto com algo anormal”.

SDI-1

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo na SDI-1,  não admitiu (não conheceu) o recurso  que pretendia aumentar o valor da indenização pela ausência de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula n° 296 do TST.

Fonte: TST

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.