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DIREITO DE FAMÍLIA: Filho que ameaçou e agrediu seus pais sofre condenação baseada na Lei Maria da Penha

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou a condenação de um homem pelos crimes de ameaça e lesões corporais – que tiveram por vítimas seus pais e irmãs -, além de desobediência a ordem judicial, com a incidência da Lei Maria da Penha. Ele foi apenado com 6 meses e 29 dias de detenção, mais 21 dias de prisão simples, inicialmente no regime semiaberto. O apelante, de acordo com a instrução do processo, é reincidente na prática, com diversos registros de agressão contra seus pais, tanto física como psicológica.

Em agosto de 2017, próximo ao meio-dia, na residência da família, localizada em zona rural de município do Alto Vale do Itajaí, o réu investiu contra a mãe, cujo pescoço ele envolveu com um cinto, com ameaças de apertá-lo até o fim. Avançou também sobre o pai, com uma enxada em mãos, provocando-lhe ferimentos diversos. Ao final,  ¿ameaçou os genitores de morte caso registrassem boletim de ocorrência. O pânico instalou-se, mas a Justiça local aplicou uma medida protetiva de urgência com a proibição dele se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com as vítimas.
Todavia, mesmo ciente das proibições, o acusado voltou armado com um pedaço de madeira à residência dos ofendidos. As vítimas sentiram-se tão ameaçadas que o pai embrenhou-se na roça e a mãe se escondeu atrás de um pé de limão. O réu avisou a irmã que desejava agredi-los na cabeça com o pedaço de madeira. Também ameaçou que, se viesse a ser preso, mataria toda a família ao ganhar a liberdade. A defesa apelou pela absolvição do rapaz por falta de provas ou, no mínimo, a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos, mas a condenação permaneceu intacta.
A câmara entendeu bem provados os fatos, com base nos laudos periciais e nos depoimentos de testemunhas e vítimas. “As promessas de morte […] incutiram temor nos ofendidos e foram proferidas sem qualquer provocação. O estado de ira não afasta a responsabilidade penal”, registrou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria. Quanto à almejada substituição das penas, o órgão concluiu impossível atender ao pedido, pois o réu é reincidente e seus antecedentes criminais, personalidade e conduta social são desfavoráveis. O rapaz é adotado, tem 23 anos, e suas irmãs têm 14 e 17 anos de idade. A decisão foi unânime.

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Leticia da Rosa Moraes

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 21/12/2001 – Pós Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/RS. Profissional atuante nas áreas do Direito Cível , Trabalhistas e Consumidor; Profissional com atuação na defesa de Portadores de Deficiências Físicas, em especial Deficientes Auditivos, com habilitação em comunicação no sistema de Libras. Atuação no contencioso judicial com ênfase em Ações Indenizatórias e de Dano Moral, oriundas de Acidentes de Trabalho, Erro Médico e Hospitalar, acidentes de Trânsito e contra Seguradoras, bem como em Revisionais em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Marco Antonio de Lara Junior

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Bacharel em Direito pela ULBRA – Campus Cachoeira do Sul-RS em 22/07/2002 – Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Cachoeira do Sul no ano de 1992 Profissional especializado em recuperação de créditos, nos âmbitos Extrajudicial e Judicial, com mais de 08 anos de atuação no ramo de agronegócio, comandando equipe de análise de crédito e cobrança, avaliação de riscos, rede de informações e captação de clientes.

Atuação em advocacia preventiva e atividades de consultoria e assessoria jurídico-empresarial nos procedimentos de execução de títulos extrajudiciais.

Elaboração de Contratos de Compra e Venda, Cédulas de Produto Rural, Cartas de Fiança, Contratos de Confissão e/ou Assunção de dívida, Minutas de Escrituras de Constituição de Garantias Reais e Outros. Elaboração e aplicação de técnicas inovadoras para minimização dos riscos em contratos em geral tais como: a delimitação de área da garantia pignoratícia através de mapas e matriculas constantes no corpo do documento, impossibilitando ao devedor escusar-se em caso de arresto de grãos; atribuição de valores a bens móveis e imóveis em contratos de garantia, com a devida declaração do devedor, possibilitando assim a rapidez e celeridade em eventual demanda judicial, no concernente a avaliação dos bens garantidores do contrato.